Quando você está afim de encarcar o dente, presta atenção em detalhes do conteúdo etílico que está consumindo? Não? Pois deveria. É que, agora, nem as bebidas estão imunes aos crimes do colarinho branco.
É que uma decisão inédita - que nunca havia acontecido, algo extremamente e altamente novo e original, sui generis -, determinou que o chope é praticamente uma camiseta, ou seja, que o colarinho é parte integrante da bebida.
A decisão se deu depois que um pé-sujo (bar) canguinha lá de Blumenau, em Santana Catarina, foi multado pelo Inmetro por cobrar o colarinho também. Os fiscais, que deviam cortar umas duas, multaram o estabelecimento e disseram que só o líquido deveria ser cobrado.
Mas aí, entrou em cena a superdesembargadora Maria Lúcia Luz Leiria (deve gostar de uma meladinha), do Tribunal Regional Federal, e deu ganho de causa pro restaurante, alegando que o colarinho não só faz parte do chope, como também é o próprio produto em forma de espuma. E aí ficou assim: se gelou, bebeu; se engoliu, desceu. E, se espumou, pagou.
SACANATION: esse blog apóia a espuma, o líquido, o sólido, o gasoso, o pastoso a até o imaginário. Contanto que seja feito de álcool...
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